Por incidência do princípio da continuidade normativo-típica,
é correto afirmar que, no âmbito dos delitos contra a dignidade
sexual, as condutas anteriormente definidas como crime de ato
libidinoso continuam a ser punidas pelo direito penal
brasileiro, com a ressalva de que, segundo a atual legislação,
a denominação adequada para tal conduta é a de crime de
estupro.