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A figura do chamado tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/0...

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Q896968
Teclas de Atalhos
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A figura do chamado tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/06,
A
constitui causa de diminuição da pena, podendo o juiz levar em conta a natureza e a quantidade da droga apreendida na escolha do redutor.
B
não admite aplicação retroativa.
C
obsta a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
D
é aplicável ao condenado reincidente, desde que a agravante não decorra da prática do mesmo crime, segundo expressa disposição.
E
também é aplicável ao crime de associação para o tráfico.