em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária,
não há previsão legal de extinção de punibilidade
se o agente, espontaneamente, declara,
confessa e efetua o pagamento das contribuições,
importâncias ou valores e presta as informações devidas
à previdência social, na forma definida em lei
ou regulamento, antes do início da ação fiscal.