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No direito penal, a analogia

No direito penal, a analogia
A
é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.
B
é uma fonte formal imediata do direito penal.
C
utiliza, na modalidade jurídica, preceitos legais existentes para solucionar hipóteses não previstas em lei.
D
corresponde a uma interpretação extensiva da norma penal.
E
é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito.