Segundo o art. 140, do Código Penal Brasileiro (crime de
injúria), é correto afirmar que
A
o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo
3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra
com a utilização de elementos referentes à raça e à
cor, é inafiançável e imprescritível.
B
o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo
3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra
com a utilização de elementos referentes exclusivamente
à raça, cor, etnia e origem.
C
o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140,
do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente
a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado,
previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP.
D
no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva
do ofendido, podendo ser praticado mediante
dolo ou culpa.
E
na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140,
do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução
do crime.