Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no
banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do
estabelecimento
comercial “3”, que efetuou o depósito do
cheque no banco “4”. De acordo com a jurisprudência dos
Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato
mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos
A
será processado no local da residência de “1”.
B
será processado no local em que se situa o banco
“2”, onde se deu a recusa.
C
será processado no local em que se situa o estabelecimento
comercial “3”, que recebeu o cheque.
D
será processado no local em que se situa o banco
“4”, no qual o cheque foi depositado.
E
é fato atípico se recompensado o prejuízo até o recebimento
da denúncia.