Suponha que “A” seja instigado a suicidar-se e decida
pular da janela do prédio em que reside. Ao dar
cabo do plano suicida, “A” não morre e apenas sofre
lesão corporal de natureza leve. Pode-se afirmar que
o instigador deverá responder pelo crime de tentativa
de instigação ao suicídio, previsto no art. 122 do
Código Penal.