Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Neste caso, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.