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O crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159)

O crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159)
A
é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.
B
é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos.
C
não admite a modalidade tentada.
D
consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.
E
consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.