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Sobre o crimes contra a honra, previstos no Código Penal, tem-se o seguinte:

Sobre o crimes contra a honra, previstos no Código Penal, tem-se o seguinte:
A
Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
B
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.
C
As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.
D
Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.
E
Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.