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Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas e deverá contribuir da seguinte forma:
Contribuir apenas na atividade remunerada que exercer a mais tempo, pois esta será considerada a ocupação principal.
Contribuição única calculada sobre o valor total de sua remuneração, o fazendo por via de GPS-Guia de Previdência Social.
Em cada atividade remunerada segundo regra específica, observado o teto de contribuição do INSS e sua tabela de alíquotas de contribuição.
Contribuir apenas na atividade remunerada que perceber a maior remuneração, pois esta será considerada a ocupação principal.