Conforme Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita a hipóteses taxativas, até que lei complementar sobre a matéria seja editada. Nesse sentido, NÃO é contemplado pela referida Portaria:
Servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial.
Exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro 1985, ou com amparo em decisão judicial.
Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS.
Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante no 33 do STF.
Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, amparadas por decisão judicial.