Imagem de fundo

Conforme Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, a informação na CTC sobre o tempo de ...

Conforme Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita a hipóteses taxativas, até que lei complementar sobre a matéria seja editada. Nesse sentido, NÃO é contemplado pela referida Portaria:

A

Servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial.

B

Exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro 1985, ou com amparo em decisão judicial.

C

Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS.

D

Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante no 33 do STF.

E

Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, amparadas por decisão judicial.