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A respeito do valor dos proventos da inatividade nos regimes próprios é correto afirmar que
os Estados, desde que instituam regime de previdência complementar, poderão adotar o mesmo teto do regime geral para os servidores que ingressarem, posteriormente, a esse novo regime.
aposentadorias e pensões devidas a militares estaduais submetem-se, exclusivamente, ao valor-teto correspondente aos subsídios mensais dos Ministros do STF.
é facultado aos Estados fixar, por lei complementar, os subsídios mensais dos Desembargadores do Tribunal de Justiça como limite único para todo o âmbito estadual, inclusive para os Deputados Estaduais.
para servidores que ingressam atualmente no serviço público, o valor das aposentadorias deverão ser revistos, na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos a estes.
as aposentadorias, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo.