Com relação ao período de carência do salário-maternidade, em caso de parto antecipado,
o período de carência legal será reduzido em 80% do número de contribuições necessárias, independentemente de quantos meses o parto foi antecipado.
não haverá redução do período de carência por expressa disposição legal.
não haverá qualquer influência, já que a concessão do benefício do salário-maternidade não está sujeito à carência, em qualquer hipótese.
o período de carência legal será reduzido em 50% do número de contribuições necessárias, independentemente de quantos meses o parto foi antecipado.
o período de carência legal será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.