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Os regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos municipais

Os regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos municipais


A

não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, salvo disposição em contrário da Constituição da República.


B

não podem contrariar o regime próprio dos servidores públicos da União.


C

não podem conceder direitos distintos dos previstos no regime próprio dos servidores públicos da União.


D

podem instituir benefícios independentemente da existência de fonte de custeio.


E

não podem contrariar os regimes de previdência social dos servidores públicos dos Estados aos quais pertencem.