De acordo com o magistério de Castro & Lazzari, “é segurado da Previdência Social, nos termos dos art. 12 e parágrafos da Lei n.º 8.212, de 1991, e dos art. 11 e parágrafos da Lei n.º 8.213, de 1991, de forma obrigatória, a pessoa física que exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego, a título precário ou não, bem como aquele que a lei define como tal, observadas, quando for o caso, as exceções previstas no texto legal, ou exerceu alguma atividade das mencionadas acima, no período imediatamente anterior ao chamado ‘período de graça’. Também é segurado aquele que, sem exercer atividade remunerada, se filia facultativa e espontaneamente à Previdência Social, contribuindo para o custeio das prestações sem estar vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou a outro regime previdenciário qualquer (art. 14 da Lei de Custeio e art. 13 da Lei de Benefícios).”
Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari.
Manual de direito previdenciário. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 157.
Com relação à filiação ao RGPS ou a outro tipo de regime previdenciário, assinale a opção correta.
Joel, menor aprendiz, não poderá se filiar ao RGPS na condição de segurado obrigatório antes de completar dezesseis anos de idade, em razão da vedação pela Constituição Federal de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos; no entanto, dos quatorze aos dezesseis anos, é permitida a esse aprendiz a filiação na condição de segurado facultativo.
Mariana, que após o casamento deixou de exercer qualquer tipo de atividade laboral e não recebe qualquer tipo de remuneração que a vincule ao RGPS, poderá se filiar a esse regime na condição de segurado facultativo.
Uma servidora pública de cargo efetivo de um município que não instituiu Regime Próprio de Previdência Social pode ser filiada ao Regime Geral de Previdência Social como segurado contribuinte individual.
Uma médica contratada por um hospital pelo regime da CLT e que também atende por conta própria em um consultório particular pode ser filiada ao RGPS apenas na condição de segurado empregado.
Um aposentado por tempo de contribuição pelo RGPS que resolve retornar ao mercado de trabalho, sendo contratado pelo regime da CLT, continua filiado ao RGPS na condição de segurado empregado, estando, na nova situação de trabalho, dispensado de contribuir para a seguridade social.