O salário-família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/91. Assinale a alternativa que apresenta a regra para a concessão do salário-família.
Os beneficiários devem ter filhos de até 16 anos de idade.
Os beneficiários devem ter filhos com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade.
Os beneficiários devem ter filhos de até 24 anos de idade se estiverem cursando ensino superior.
Os beneficiários devem ter filhos de até 21 anos de idade.
Os beneficiários devem ter filhos de até 18 anos de idade, ou filho(s) inválidos/deficientes.