Em relação ao benefício previdenciário “Aposentadoria por Invalidez”, é correto afirmar:
Tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito.
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 50% no valor de seu benefício.
O cidadão poderá solicitar a presença apenas de seu próprio médico, durante a realização da perícia.
De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada três anos para comprovar que permanece inválido. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade são isentos dessa obrigação.