Floriano é empregado numa indústria privada localizada em Manaus, conseguiu a aposentadoria programada pelo RGPS no ano de 2020, mas continuou trabalhando normalmente na empresa. Em 2022, Floriano foi contaminado pela Covid-19 e necessitou se afastar do serviço por 60 dias haja vista que, em razão de possuir uma comorbidade, sua recuperação foi mais lenta que o esperado.
Considerando o caso apresentado, assinale a opção que indica a situação de Floriano no aspecto previdenciário.
Floriano receberá aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária no período de convalescença da Covid porque eles possuem fatores geradores diferentes.
O benefício já aproveitado será transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, com direito a acréscimo de 25%, vigorando até a recuperação.
A Lei prevê que, já sendo aposentado, o segurado receberá a aposentadoria integralmente e metade do valor do auxílio por incapacidade temporária até se recuperar.
Floriano não receberá auxílio por incapacidade temporária porque não poderá acumular este benefício previdenciário com a aposentadoria.
Não será possível acumular benefícios, daí porque Floriano receberá, no período de afastamento, a aposentadoria e o auxílio-acidente.