Sócrates é segurado do regime geral de Previdência Social, em gozo do benefício de auxílio-doença. Teve prisão decretada por decisão judicial condenatória, a ser cumprida em regime semiaberto. Nessa hipótese, o benefício
será suspenso após o prazo de sessenta dias da data de prisão.
deverá ser interrompido durante o período de encarceramento, e retornará a ser pago após a soltura, desde que ainda estejam presentes as condições que o ensejaram.
continuará a ser pago porque apenas prisão em regime fechado é causa de suspensão do pagamento do auxílio-doença.
será convertido em auxílio-reclusão, como forma de garantir a subsistência dos dependentes.
deverá ser suspenso imediatamente após a prisão do segurado.