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Sócrates é segurado do regime geral de Previdência Social, em gozo do benefício de auxí...

Sócrates é segurado do regime geral de Previdência Social, em gozo do benefício de auxílio-doença. Teve prisão decretada por decisão judicial condenatória, a ser cumprida em regime semiaberto. Nessa hipótese, o benefício

A

será suspenso após o prazo de sessenta dias da data de prisão.

B

deverá ser interrompido durante o período de encarceramento, e retornará a ser pago após a soltura, desde que ainda estejam presentes as condições que o ensejaram.

C

continuará a ser pago porque apenas prisão em regime fechado é causa de suspensão do pagamento do auxílio-doença.

D

será convertido em auxílio-reclusão, como forma de garantir a subsistência dos dependentes.

E

deverá ser suspenso imediatamente após a prisão do segurado.