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Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, pren...

Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, prende os dedos indicador e médio de sua mão direita, dominante, na máquina de massa. Prontamente atendido, é levado ao hospital, onde foi necessário amputar os dois dedos. Duas semanas depois, ele volta a trabalhar. Um mês após o acidente, o padeiro procura uma agência do INSS para verificar se tem direito a algum benefício a partir dali. Nesse contexto, ele é beneficiário de:

A

auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor do salário-de-benefício.

B

auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.

C

auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício.

D

auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.

E

auxílio-acidente mensal no valor do salário-de-benefício.