Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, prende os dedos indicador e médio de sua mão direita, dominante, na máquina de massa. Prontamente atendido, é levado ao hospital, onde foi necessário amputar os dois dedos. Duas semanas depois, ele volta a trabalhar. Um mês após o acidente, o padeiro procura uma agência do INSS para verificar se tem direito a algum benefício a partir dali. Nesse contexto, ele é beneficiário de:
auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor do salário-de-benefício.
auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício.
auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
auxílio-acidente mensal no valor do salário-de-benefício.