A lei 8213/91, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências; em seu artigo 1º decreta que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Dessa forma, configuram-se objetivos da previdência social:
Universalidade de participação nos planos previdenciários; seletividade e distributividade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
Uniformidade e equivalência na prestação dos benefícios; irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.
Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado inferior ao do salário-mínimo; caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.