A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua promulgação foi fruto do esforço conjunto de parlamentares, gestores, servidores públicos e representantes da sociedade civil. Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assinale a afirmativa INCORRETA.
Terão direito ao benefício financeiro a que se trata, a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
É computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família no cálculo da renda; portanto, não poderá ser devido a mais de um membro da mesma família, enquanto atendidos os mesmos requisitos exigidos nesta lei.
Deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, podendo cessar no momento em que forem superadas as condições referidas, ou em caso de morte do beneficiário. E, ainda, cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.