O auxílio-inclusão é um instrumento importante de incentivo ao ingresso de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho e, por consequência, de sua maior autonomia. Para ter direito ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência tem que obrigatoriamente:
Comprovar deficiência moderada ou grave e se demonstrar capaz de exercer atividade laboral.
Não estar recebendo auxílio de prestação continuada e comprovar renda per capita inferior a 41 do salário mínimo.
Estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e passar a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos e 2,1.
Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos cinco anos e passar a exercer atividade de microempreendedor individual.
Estar recebendo auxílio de prestação continuada ou que tenha recebido nos cinco anos imediatamente anteriores ao passar a exercer atividade remunerada.