Júlio César, contador autônomo, desempenha suas funções em favor de diversas pessoas físicas, em auxílio a questões contábeis variadas. Júlio César não faz parte de qualquer pessoa jurídica, exercendo suas atividades diretamente, sem o intermédio de sociedades ou auxílio de empregados.
Sobre a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
Júlio César é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na qualidade de segurado empresário.
Júlio César é dispensado de recolher contribuições previdenciárias mensais, pois somente empregados são segurados obrigatórios do RGPS.
Júlio César, caso aprovado em concurso público para o Estado do Maranhão, não poderá averbar o tempo de atividade privada, salvo se autorizado pelo Poder Judiciário.
Júlio César, na qualidade de segurado contribuinte individual, é obrigado, por lei, a recolher contribuições previdenciárias sobre seu salário-de-contribuição mensal.
Júlio César qualifica-se como segurado facultativo do RGPS, qualificando-se, após vinte anos de recolhimento mínimo, a aposentadorias por idade e tempo de contribuição.