A Lei nº 8.213/91, conhecida como a Lei dos Benefícios, dispõe que serão aplicados à Previdência Social, dentre outros, os princípios a seguir, salvo:
A
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
B
irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.
C
previdência complementar compulsória, custeada por contribuição mensal.
D
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.