João Pereira, advogado autônomo, logra aprovação em concurso público para a Câmara dos Deputados, passando a ocupar cargo público de provimento efetivo, afastando-se, definitivamente, das atividades privadas.
Nesse contexto, é correto afirmar que
caso João Pereira fique incapacitado para sua atividade habitual, de forma permanente, poderá ser aposentado, mesmo que suscetível de reabilitação profissional.
caso João venha, já na condição de servidor público, ocupar cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, restará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
caso João retorne a atuar na atividade privada, em concomitância lícita com a função pública, não poderá aposentar-se em ambos os regimes previdenciários, salvo se professor ou médico.
João poderá, mediante expressa opção, manter vinculação a plano de previdência complementar mantido por entidade aberta de previdência complementar, mesmo já na condição de servidor público.
João poderá averbar, no regime previdenciário dos servidores federais, o tempo integral de Regime Geral, mediante indenização das contribuições devidas à FUNPRESP-EXE.