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A Lei nº 12.618/12 instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públic...

A Lei nº 12.618/12 instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.


Sobre o respectivo regime de cobertura, é correto afirmar que

A

aos servidores que, mesmo dotados de cargo efetivo com a União Federal antes da publicação da referida lei, venham a optar pelo aludido regime de previdência complementar, não haverá possibilidade de recebimento de aposentadoria por idade.

B

dentro do regime de previdência complementar referido, somente a União Federal poderá figurar na condição de patrocinadora, não existindo a possibilidade de regimes instituídos de previdência complementar.

C

o servidor federal afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, poderá permanecer filiado ao respectivo plano de benefício da entidade de previdência complementar respectiva.

D

a estrutura organizacional das entidades de previdência complementar que trata a referida Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal, diretoria executiva e comitê de investimentos, mediante organização paritária.

E

a aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios das entidades referidas obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Banco Central.