Quanto ao salário-família, nos termos da Lei nº 8.213/1991, considere:
I. Será devido, mensalmente, ao segurado empregado. Inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos e equiparados.
II. São equiparados ao filho o enteado e o menor tutelado, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
III. Receberão o valor da cota do salário-família, de acordo com sua remuneração mensal, apenas quem tiver filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, não havendo outra possibilidade para seu recebimento.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.