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À luz da legislação brasileira relativa à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, especialmente a Lei nº 8.213/1991, o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, a Lei nº 14.126/2021 e a jurisprudência consolidada acerca da caracterização da deficiência visual para fins de reserva legal de vagas (Lei de Cotas), assinale a alternativa que não corresponde a hipótese legalmente reconhecida de deficiência visual.
Cegueira, caracterizada quando a acuidade visual for igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Baixa visão, caracterizada quando a acuidade visual se situar entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Situação em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou inferior a 45°, comprovada por exame de campo visual.
Visão monocular, reconhecida legalmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos jurídicos.
Visão monocular - acuidade visual <= 0,05 (20/400) no olho prejudicado, com a melhor correção óptica.