Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe
remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que
desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte
individual da previdência social, e, como tal, não faz jus
ao benefício denominado salário-família, em observância
ao princípio da distributividade que rege a seguridade social.