Sobre o Regime Especial de Previdência do Servidor Público, NÃO é correto afir-mar:
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.
Ao servidor exclusivamente ocupante de cargo em comissão, desde que contri-bua em igualdade de condições com o servidor titular de cargo efetivo, aplica-se o regime próprio de previdência.