A concessão da aposentadoria especial dependerá
da comprovação pelo segurado, perante o INSS, do
tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem
intermitente, exercido em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física do
trabalhador.
As empresas que possuírem trabalhadores sob
essas condições deverão recolher, mensalmente,
para a Previdência Social, um determinado valor
estipulado pelo órgão previdenciário, a fim de
subsidiar esse tipo de aposentadoria. Esse valor
corresponde a um determinado percentual incidente
sobre o salário do trabalhador. Para a aposentadoria
considerada como especial em 20 anos, o valor
desse percentual (alíquota) corresponde a: