A estrutura organizacional das entidades de que trata a Lei no 12.618/2012 será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições legais pertinentes. Com relação aos referidos Conselhos, é certo que
os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por, no mínimo, dez membros.
os Conselhos Fiscais não terão composição paritária e cada um deles será integrado por, no mínimo, sete membros.
as diretorias executivas serão compostas por, no máximo, dez membros, nomeados pelos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.
a presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.