Hélio, filiado ao RGPS há mais de dez anos, foi demitido
do emprego em fevereiro de 2018, interrompendo o recolhimento
das contribuições sociais.
Nesse caso, Hélio
A
manterá a qualidade de segurado até a readmissão em novo
emprego, desde que esta ocorra no prazo de quarenta e
oito meses.
B
perderá a qualidade de segurado se não voltar a contribuir para
o regime geral de previdência social, ainda que como
facultativo, em até sessenta dias após a demissão.
C
manterá a qualidade de segurado, sem limite de prazo, se
estiver em gozo de benefício previdenciário.
D
perdeu a qualidade de segurado, automaticamente, na data da
demissão, se esta ocorreu por justa causa.
E
manterá a qualidade de segurado por cento e vinte dias, a partir
da homologação da demissão.