O crime de inserção de dados falsos em sistemas de
informações, suscetível de cometimento apenas por servidor
público autorizado, ocorre quando processada a inserção de
dados falsos, a alteração ou a exclusão indevida de dados
corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
administração pública, com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem ou para causar dano.