Conforme a Portaria MPAS no 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e suas alterações posteriores, as Avaliações Atuariais de Planos
de Benefícios oferecidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social devem observar, em função do evento gerador, as
Tábuas Biométricas Referenciais de
A
Sobrevivência − AT-83 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade;
Mortalidade − AT-83 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade;
Entrada em Invalidez − Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e
Mortalidade de Inválidos − experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
B
Sobrevivência − AT-83 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade;
Mortalidade − AT-83 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade;
Entrada em Invalidez − TASA 1927, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e
Mortalidade de Inválidos − experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
C
Sobrevivência − AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade;
de Mortalidade − AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade;
de Entrada em Invalidez − TASA 1927, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e
de Mortalidade de Inválidos − experiência IAPB, como limite máximo de taxa de mortalidade.
D
Sobrevivência − AT-2000 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade;
de Mortalidade − AT-2000 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade;
de Entrada em Invalidez − Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e
Mortalidade de Inválidos − experiência IAPB, como limite máximo de taxa de mortalidade.
E
Sobrevivência − AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade;
de Mortalidade − AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade;
de Entrada em Invalidez − Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e
de Mortalidade de Inválidos − experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.