No tocante ao Conselho de Recursos da Previdência Complementar e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar, é correto concluir:
Compete ao Conselho Nacional de Previdência Complementar declarar a inconstitucionalidade de lei quando houver parecer do Advogado Geral da União aprovado pelo Presidente da República.
Compete ao Conselho Nacional de Previdência Complementar afastar a aplicação por ilegalidade, de tratado ou acordo internacional ratificado pelo Congresso Nacional.
Compete ao Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar relatar os processos submetidos a julgamento.
As resoluções do Conselho Nacional de Previdência complementar estão sujeitas a reexame pelo Ministro da Previdência Social.
Os Embargos de Declaração interpostos das decisões do Conselho de Recursos da Previdência complementar não poderão ter caráter infringente.