Servidor público ocupante de cargo efetivo que ingressar no serviço público, após a introdução de previdência
complementar de servidores públicos, continuará pertencendo a regime próprio de previdência social, com limitação de
seus proventos de aposentadoria ao limite teto do Regime Geral de Previdência Social, podendo complementar sua
aposentadoria, com garantia de proventos iguais ao do cargo em que se aposentar, caso faça a adesão, mediante
contrato, ao respectivo fundo previdenciário.