No Brasil, há regimes básicos obrigatórios de previdência,
também chamados de regimes públicos. A Constituição
Federal, no art. 40, confere tratamento diferenciado aos
agentes públicos ocupantes de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como aos das autarquias e fundações públicas, ao prever a
instituição de regime previdenciário