Conforme a Lei no 8.213/1991, a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende do
seguinte período de carência:
A
12 contribuições mensais para auxílio reclusão.
B
18 contribuições mensais para salário-maternidade de trabalhadora avulsa.
C
180 contribuições mensais para aposentadoria especial.
D
12 contribuições mensais para pensão por morte.
E
120 contribuições mensais para auxílio acidente.