Aposentadoria por invalidez é benefício previdenciário devido ao segurado acometido de incapacidade relevante para o exercício da atividade remunerada que habitualmente exercia. Está entre os requisitos para concessão ou manutenção desse benefício:
Apresentação de laudo médico a cargo do segurado a ser apresentado por ocasião do requerimento administrativo no INSS.
A consideração pelo juiz, a par da incapacidade para o trabalho, das condições pessoais e sociais do segurado.
O cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para as hipóteses de doença profissional ou acidente de trabalho.
Estar o segurado, previamente ao requerimento administrativo, no gozo de auxílio-doença.
Ficar comprovado em laudo do INSS que, em virtude da condição de incapacidade, o segurado necessita da assistência permanente de terceiros.