Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como beneficiários da Previdência Social. Os dependentes do segurado são os enumerados nos incisos I a III do art. 16 da Lei no 8.213/1991, definindo 3 classes (I a III). Nesse tema,
os dependentes da classe I são preferenciais, afastando em caso de concurso os da classe II e III.
a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, presumindo-se a necessidade econômica superveniente.
o parceiro homoafetivo é considerado dependente de segurado(a), pois se trata de relação capaz de criar a instituição familiar. Deverá, todavia, demonstrar a dependência econômica.
o benefício recebido por dependente preferencial (classe I), uma vez cessado, será transferido aos eventuais dependentes das classes inferiores (II e III).
para fins de pensão previdenciária, a dependência econômica dos genitores em relação aos filhos necessita ser exclusiva.