Considerando o artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social, é competência do Conselho Nacional de Assistência Social:
realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social.
cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social.
acompanhar os projetos de enfrentamento da pobreza, em parceria com organizações da sociedade civil.
normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério de Educação.