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Considerando o artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social, é competência do Consel...

Considerando o artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social, é competência do Conselho Nacional de Assistência Social:

A

realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social.

B

cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social.

C

acompanhar os projetos de enfrentamento da pobreza, em parceria com organizações da sociedade civil.

D

normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.

E

acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério de Educação.