O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Quanto ao rendimento das contas do FGTS, é correto afirmar que:
todo primeiro dia útil do mês recebem atualização monetária e juros de 5% a.a.
todo quinto dia útil do mês recebem atualização monetária e juros de 5% a.a.
todo primeiro dia útil do mês recebem atualização monetária e juros de 3% a.a.
todo dia 05 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a.
todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a.