Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, exceto:
Até 2 (dois) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.