Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente
até 24 (vinte e quatro) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar