Dentre as situações que, por equiparação, podem ser consideradas como acidente do trabalho para o segurado, de acordo com o art. 21 da Lei nº 8.213/1991, está
A
o acidente endêmico adquirido por habitante de região em que ela se desenvolva.
B
a doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa.
C
a doença ocupacional degenerativa.
D
o acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de sabotagem praticado por terceiro.