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São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:

São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:

A

todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consangüíneo.

B

todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda.

C

as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.

D

cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).

E

ônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).