À luz da discussão do apresentado na Lei nº. 8742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) bem como sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), pode-se afirmar que:
A Assistência Social é efetivada como direito do cidadão e como uma responsabilidade exclusiva dos municípios.
A Assistência Social é efetivada como direito do cidadão e como uma responsabilidade do Estado.
A Assistência Social é efetivada após o devido cumprimento do dever de contribuição do cidadão e como uma responsabilidade do Estado.
A Assistência Social é efetivada após o requerimento do cidadão para o município onde reside, obedecendo aos critérios de carência e de moradia.